Art. 6º. Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - a partir da publicação desta Lei Complementar: o § 2º do art. 4º e o § 7º do art. 29;
II - (VETADO).
I - a partir da publicação desta Lei Complementar: o § 2º do art. 4º e o § 7º do art. 29;
II - (VETADO).