Lei Complementar 139/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 4º, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011

Lei Complementar 139/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 4º, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011