Decreto-Lei 718/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O FDAE será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.

Decreto-Lei 718/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O FDAE será dotado de uma Secretaria-Executiva, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em Regulamento.