Decreto-Lei 718/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 718, DE 31 DE JULHO DE 1969.

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 718/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 718, DE 31 DE JULHO DE 1969.

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: