Art. 1º. Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).
Art. 1º. Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).