Decreto-Lei 718/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).

Decreto-Lei 718/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, junto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE).