DECRETO-LEI Nº 1.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera a relação do art. 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
DECRETAM: