Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.