Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1960 e retificado em 18.7.1960
Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1960 e retificado em 18.7.1960