Lei 3.783/1960 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1960 e retificado em 18.7.1960

Lei 3.783/1960 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1960 e retificado em 18.7.1960