Lei 3.783/1960 - Artigo 6

Art. 6º. Continuam em vigor o art. 7º e seus parágrafos da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956.

Lei 3.783/1960 - Artigo 6

Art. 6º. Continuam em vigor o art. 7º e seus parágrafos da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956.