Decreto-Lei 2.390/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.390, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.390/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.390, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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