Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.