Lei 7.502/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1986

Lei 7.502/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1986