Lei 7.502/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.

Lei 7.502/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.