Decreto 12.947/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Caraúbas, localizado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, com área registrada de dois mil novecentos e dezessete hectares e noventa ares e área medida de três mil cento e trinta hectares, noventa e um ares e noventa e nove centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/CE nº 54000.077102/2023-47 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.947/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Caraúbas, localizado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, com área registrada de dois mil novecentos e dezessete hectares e noventa ares e área medida de três mil cento e trinta hectares, noventa e um ares e noventa e nove centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/CE nº 54000.077102/2023-47 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.