Decreto 1.615/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.615/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.