DECRETO-LEI Nº 555, DE 25 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação ao art. 1º e acrescenta itens ao § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETO: