Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 48º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1969 e Republicado em 29.4.1969
Brasília, 25 de abril de 1969; 48º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1969 e Republicado em 29.4.1969