Lei 861/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1949

Lei 861/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1949