Decreto 6.312/2007 - Artigo 9

Art. 9º. As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 8º, podendo corresponder:

I - à própria entidade; ou

II - a um conjunto de unidades administrativas da entidade.

Decreto 6.312/2007 - Artigo 9

Art. 9º. As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 8º, podendo corresponder:

I - à própria entidade; ou

II - a um conjunto de unidades administrativas da entidade.