Decreto 6.312/2007 - Artigo 20

Art. 20. A avaliação de desempenho individual referente ao período de janeiro a junho de 2007 servirá de base para o cálculo da GDIBGE para os servidores referidos no art. 19 a partir da vigência deste Decreto.

Decreto 6.312/2007 - Artigo 20

Art. 20. A avaliação de desempenho individual referente ao período de janeiro a junho de 2007 servirá de base para o cálculo da GDIBGE para os servidores referidos no art. 19 a partir da vigência deste Decreto.