Decreto 6.312/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Conselho Diretor do IBGE delegar competência.

Decreto 6.312/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Conselho Diretor do IBGE delegar competência.