Decreto 6.312/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do IBGE.

Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I - comprometimento com o trabalho;

II - conhecimento técnico e auto-desenvolvimento;

III - qualidade do trabalho e cumprimento dos prazos;

IV - capacidade de iniciativa; e

V - disciplina e integração.

Decreto 6.312/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do IBGE.

Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I - comprometimento com o trabalho;

II - conhecimento técnico e auto-desenvolvimento;

III - qualidade do trabalho e cumprimento dos prazos;

IV - capacidade de iniciativa; e

V - disciplina e integração.