Decreto 6.312/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A GDIBGE é devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quando em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos nas unidades do IBGE.

Decreto 6.312/2007 - Artigo 2

Art. 2º. A GDIBGE é devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quando em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos nas unidades do IBGE.