Decreto 7.266/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 7.266/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.