Decreto 7.266/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.

Decreto 7.266/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.