Decreto 7.266/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)

Decreto 7.266/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)