DECRETO Nº 7.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: