Lei 11.761/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.761/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.458.185.289,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.