Decreto 87.116/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 74.665, de 09 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Decreto 87.116/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 74.665, de 09 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.