Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009