Lei 12.075/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

Lei 12.075/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.