Lei 5.386/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968

Lei 5.386/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968