Art. 31. Pela imprensa escrita será permitida a divulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustrado ou não com foto e um slogan, do número de seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.
Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncio a ser utilizado, por edição, é de 240cm² (duzentos e quarenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição proporcional, e de 360cm² (trezentos e sessenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição majoritária.
Parágrafo único. O espaço máximo de cada anúncio a ser utilizado, por edição, é de 240cm² (duzentos e quarenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição proporcional, e de 360cm² (trezentos e sessenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição majoritária.