Lei 7.664/1988 - Artigo 38

Art. 38. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE expedirá instruções para o fiel cumprimento desta lei, inclusive adaptando, naquilo em que ela for omissa, aos dispositivos constitucionais, as regras para as eleições deste ano.

Lei 7.664/1988 - Artigo 38

Art. 38. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE expedirá instruções para o fiel cumprimento desta lei, inclusive adaptando, naquilo em que ela for omissa, aos dispositivos constitucionais, as regras para as eleições deste ano.