Lei 7.664/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria dos votos.

Parágrafo único. (Vetado).

Lei 7.664/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria dos votos.

Parágrafo único. (Vetado).