Lei 7.664/1988 - Artigo 41

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988; de 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1988

Lei 7.664/1988 - Artigo 41

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988; de 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1988