Lei 7.664/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos nos termos desta lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1989.

Lei 7.664/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos nos termos desta lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1989.