Decreto 1.907/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1996

Decreto 1.907/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1996