Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1996
Brasília, 17 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1996