DECRETO Nº 1.907, DE 17 DE MAIO DE 1996.
Altera o art. 4º do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.785, de 11 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990 e 8.250, de 24 de outubro de 1991,
DECRETA: