Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.