Lei 8.495/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, a partir do exercício de 1993.

Lei 8.495/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, a partir do exercício de 1993.