Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992