Lei 8.495/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992

Lei 8.495/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992