Lei 15.342/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

Lei 15.342/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026