Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
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