Decreto 6.306/2007 - Artigo 21

CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA


Da Base de Cálculo

Art. 21. A base de cálculo do IOF é o valor dos prêmios pagos (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 1º, incisos II e III).

Decreto 6.306/2007 - Artigo 21

CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA


Da Base de Cálculo

Art. 21. A base de cálculo do IOF é o valor dos prêmios pagos (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 1º, incisos II e III).