Decreto 6.306/2007 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS


Dos Contribuintes

Art. 4º. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei nº 8.894, de 1994, art. 3º, inciso I, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 58).

Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

Decreto 6.306/2007 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS


Dos Contribuintes

Art. 4º. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei nº 8.894, de 1994, art. 3º, inciso I, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 58).

Parágrafo único. No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.