Decreto 6.306/2007 - Artigo 64

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 64. Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.

Decreto 6.306/2007 - Artigo 64

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 64. Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.