Decreto-Lei 6.255/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Dependerão da existência de motivos de fôrça maior, a juízo da I. F. O. C. S.

I - A aceitação de pedidos de novas perfurações ou aparelhamentos de poços além das possibilidades normais da referida Inspetoria.

II - O transporte de perfuratrizes para atender a serviços e obras cujo orçamento não justifique as despesas com o deslocamento.

Decreto-Lei 6.255/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Dependerão da existência de motivos de fôrça maior, a juízo da I. F. O. C. S.

I - A aceitação de pedidos de novas perfurações ou aparelhamentos de poços além das possibilidades normais da referida Inspetoria.

II - O transporte de perfuratrizes para atender a serviços e obras cujo orçamento não justifique as despesas com o deslocamento.