Art. 16. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1944
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1944