Decreto-Lei 6.255/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Ficará a critério da I. F. O. C. S., a decisão de abandonar a perfuração, seja por acidente propriamente de operação, seja por não ter dado o pôço resultando satisfatório, ficando, em qualquer caso, o solicitante ou requerente sem nenhum direito a indenização pelas despesas que tiver feito ou vier a fazer em conseqüência da mesma perfuração.

Decreto-Lei 6.255/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Ficará a critério da I. F. O. C. S., a decisão de abandonar a perfuração, seja por acidente propriamente de operação, seja por não ter dado o pôço resultando satisfatório, ficando, em qualquer caso, o solicitante ou requerente sem nenhum direito a indenização pelas despesas que tiver feito ou vier a fazer em conseqüência da mesma perfuração.