Decreto-Lei 6.255/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.255 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944.

Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.255/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.255 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944.

Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: